Através das redes sociais, as pessoas, não só exaltam seus egos publicamente, como conseguem invadir a intimidade de outros. A inviolabilidade da vida privada, garantida constitucionalmente, deixou de ser resguardada, desprotegendo, assim, a dignidade da pessoa humana. Surgiram os cibercrimes, com práticas ilegais, aéticas ou não autorizadas envolvendo processamento automático de dados e/ou transmissão de dados.
Dados pessoais são capturados em massa, fazendo com que vivamos numa sociedade vigiada. Nossas vidas são bisbilhotadas facilmente. Na era da informática, ter informações detalhadas das pessoas não representa nenhum problema eminentemente técnico. Entretanto, deparamo-nos com um mundo novo, com ameaças e consequências. Qualquer informação que você colocar na Web pode ser usada de forma maliciosa. Percebe-se o desequilíbrio entre o que proíbe a Constituição e o que permitem as tecnologias. Ficamos, então, individualmente fragilizados, observados, a todo instante, por olhares expiatórios. Os riscos são mais amplos do que a maioria das pessoas imagina.
As redes sociais nos oferecem uma superexposição que se torna perigosa. Deixaram de ser apenas uma forma de manter contatos e passaram a ser uma fonte de informações. E o agir e o pensar das pessoas são diretamente influenciados pelo que está nas mídias, formando uma sociedade denominada “aldeia global”. Há quem, por decisão própria, renuncie a sua privacidade. Porém existem, também, os que, à margem da lei, se dedicam a desvendar assuntos secretos e compartilhá-los com terceiros, satisfazendo, então, curiosidades alheias, sem qualquer preocupação de que estejam atacando a imagem e a honra de pessoas.
O Código Civil Brasileiro estabelece o direito à privacidade e que qualquer uso não autorizado de informações pessoais ou imagens pode levar a ações judiciais e é tipificado como crime pelo Código Penal. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, em 1948, no art.12 é clara: “Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, em seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.
Sentimos falta de uma maior segurança cibernética, de maneira a que possamos nos proteger dos ataques digitais. Os cibercriminosos formam grupos bem organizados e estão sempre procurando novas maneiras de não ser identificados pela Tecnologia da Informação. Manter a segurança dos dados pessoais nas redes sociais é importante para que seja garantida a segurança em todos os sentidos. Os direitos à intimidade estão, cada vez mais, vulneráveis a sofrer ofensas por meio da internet, uma vez que, mesmo com o avanço da tecnologia, percebe-se que inexistem programas específicos que evitem essas ações delituosas. Esse é um tema que precisa ser bastante discutido na contemporaneidade.
Um ataque à privacidade é uma investida direta contra a liberdade das pessoas, podendo ser classificada como um risco à democracia. Os direitos à privacidade e à honra são protegidos à luz da nossa Carta Magna no que diz respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Rui Leitão