Um magistrado não pode conduzir julgamentos influenciado por suas preferências políticas ou ideológicas. Ao escolher o sacerdócio da magistratura ele tem que ser um praticante da imparcialidade, nunca decidindo no calor das emoções ou para atender interesses alheios à causa julgada.
O uso abusivo da autoridade judicante contribui para que se perca o equilíbrio decisório. A atuação em tempo diferenciado de tramitação de processos, conforme os envolvidos, é prática que indica suspeição de vontade persecutória ou de proteção injustificada. Envolver-se nos procedimentos investigatórios, orientando ou articulando ações das partes interessadas, seja na acusação ou na defesa, é inaceitável formação de conluio. Julgar processos em que estejam participando parentes ou amigos sem tomar a iniciativa de se considerar impedido de nele atuar, é flagrante demonstração de conduta parcial que macula o julgamento.
A Justiça não pode ser seletiva. O juiz não pode ser inimigo do réu. Um juiz sério e cônscio de suas responsabilidades não coloca sua atuação de forma negociada, com o objetivo de conquistar vantagens pessoais. Um magistrado não pode perder noites de sono por conta de dramas de consciência. Ele deve considerar a verdade sobre todas as coisas, mesmo que essa verdade o desagrade. Tem que estar comprometido com a formação do sentido de justiça inquestionável.
A Justiça tem que ser exata, precisa, imaculada, ouvinte incondicional das vozes da legalidade. O poder de julgar não pode ser corrompido pela sedução da notoriedade, nem ser instrumento para promoção de espetáculos midiáticos. A moderação e a equidade são condições indispensáveis para a execução da boa justiça.
O Brasil vem tomando conhecimento do que pode ser chamado de “o maior escândalo da Justiça no Brasil”, a conhecida “Operação Lava Jato”. Seu principal condutor, o juiz que virou Ministro da Justiça e agora é senador, preferiu enveredar pelos caminhos da violação às garantias fundamentais e exercendo a negativa de direitos, para atendimento de interesses alheios aos processos sob julgamento. Ainda bem que essa postura é minoritária. Mas está produzindo inseguranças jurídicas que agridem a sua credibilidade. A politização do Judiciário, por ele exercida, é um comportamento que vai contra o princípio da imparcialidade do Direito brasileiro. De paladino está se transformando em delituoso. À medida que as máscaras vão caindo, as portas se abrem para que seja responsabilizado criminalmente.
Por tudo isso, torna-se importante e urgente a aprovação da figura do Juiz das Garantias, assegurando assim o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda das inviolabilidades pessoais, preservando o distanciamento e a imparcialidade do juiz no processo. E que nunca mais se repitam os procedimentos inaceitáveis, já fartamente comprovados, da Operação Lava Jato.
Rui Leitão