O município de Campina Grande avança em sua política de valorização dos servidores públicos municipais com a aprovação de Lei Complementar que introduz importantes modificações no Estatuto do Servidor.
Proposta pelo vereador Napoleão Maracajá, a nova legislação reformula os critérios para a concessão da licença-prêmio, um benefício tradicionalmente ligado ao reconhecimento da assiduidade e dedicação ao serviço público.
Anteriormente, para ter direito à licença prêmio de seis meses, o servidor precisava completar um decênio de trabalho ininterrupto. Com a atualização do artigo 94 do Estatuto do Servidor, agora os servidores terão a opção de solicitar três meses de licença prêmio a cada cinco anos de serviço, ou aguardar o período completo de dez anos para usufruir os seis meses de licença de uma só vez.
A licença-prêmio, conhecida por seu papel de incentivar a regularidade e saúde do servidor, proporciona um período de descanso essencial para a recuperação física e emocional, além de promover momentos de lazer, qualificação profissional e convivência familiar.