Nove dias depois da deposição do presidente João Goulart , o “Comando Supremo da Revolução”, integrado por Costa e Silva, da Guerra (Exército); Augusto Rademaker, da Marinha; e Correia de Melo, da Aeronáutica, editou o primeiro dos Atos Institucionais. No dia 11 de abril tomava posse o presidente que iniciaria o período da ditadura militar que perdurou por 21 anos, o marechal Castelo Branco. O que eles chamaram de “revolução”, já começava dando sinais de que passaríamos a viver sob um regime autoritário, sem qualquer postura democrática, como insinuava o manifesto que procurava justificar o “golpe”.
Os 17 Atos Institucionais assinados durante a ditadura eram aparatos jurídicos criados para legitimar o endurecimento do regime. O AI-1 oficializou a institucionalização dos militares no poder. Carlos Heitor Cony, em crônica publicada no jornal Correio da Manhã, edição do dia 11 de abril, assim se referiu ao AI-1: “O ato não foi um ato: foi um fato, fato lamentável, mas que, justamente por ser um fato, já contém, em si, os germes do antifato que criará o novo fato. O Ato é um mostrengo moral e jurídico que empulhou o Congresso e manietou a nação”. Nele estava apresentada, em seu corpo, a posição ideológica de extrema direita do novo governo.
Foi elaborado pelos juristas Carlos Medeiros da Silva e Francisco Campos, este último, inclusive, teria sido o redator da Constituição de 1937, que instituiu o Estado Novo. Portanto, era um homem experiente em oferecer atos normativos para legalizar governos ditatoriais. O AI-1 trazia no seu preâmbulo a afirmação de que objetivava drenar “o bolsão comunista, cuja purulência se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas”. O apoio da corte constitucional, o STF, ao golpe, foi determinante para a inclusão do ato institucional no sistema jurídico brasileiro. O relatório Brasil: Nunca Mais registra que após a imposição do ato, foram cassados “três ex-presidentes da República (Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart); seis governadores de estados; dois senadores; 63 deputados federais e mais três centenas de deputados estaduais e vereadores”.
O Ato Institucional estabeleceu que o Congresso, expurgados os parlamentares cassados, indicasse em 48 horas um presidente para concluir o mandato de Jango, com duração prevista até 31 de janeiro de 1966. Nova mentira, a indicação de eleição democrática dois anos depois não aconteceria. É possível afirmar que o AI-1 pode ser considerado a “certidão de nascimento” da ditadura militar.
Rui Leitão