Créditos: Ricardo Stuckert / PR
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais fazem parte desse grupo, que inclui 20 brasileiras. Cobrança faz parte de pacto contra crimes tributários, entre eles evasão de divisas, cometidos por grandes players do comércio global
Por Plinio Teodoro
Após firmar um acordo global estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE) contra crimes tributários cometidos por grandes players privados do comércio global, Lula sancionou a lei que estabelece um imposto mínimo de 15% a ser cobrado sobre o lucro das empresas transnacionais que atuam no país.
As regras entram em vigor em janeiro de 2025. A taxação valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais fazem parte desse grupo e 20 delas são brasileiras.
A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, estabelecido pela OCDE.
Segundo a organização, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais.
Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.
A estimativa do governo é que a arrecadação alcance R$ 3,2 bilhões em 2026, suba para R$ 7,2 bilhões em 2027 e chegue a R$ 7,7 bilhões em 2028, quando deve se estabilizar.
Diretrizes Orçamentárias e meta neutra
Na manhã desta terça-feira (31), o Planalto divulgou que Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 , que define as bases para a elaboração e execução do orçamento.
O texto estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.
Além disso, a LDO fixa meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos.
O texto da LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.