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Governo Federal não deixou vítimas de zika sem ajuda financeira; entenda

Foto: Reprodução

12/01/2025 às 07h15 Atualizada em 13/01/2025 às 05h28
Por: Redação Fonte: DCM
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Governo Federal não deixou vítimas de zika sem ajuda financeira; entenda

Não procede que o Governo Federal tenha deixado vítimas do vírus zika sem amparo financeiro. Apesar do veto ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023, que propunha pensão vitalícia às pessoas com deficiência permanente associada ao Zika vírus, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que institui auxílio em parcela única de R$ 60 mil às pessoas que se encontram nesta condição. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 9 de janeiro.

Terá direito ao apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ). A SCZ compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras que ocorrem em indivíduos (embriões ou fetos) expostos à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. Tais alterações podem variar quanto à sua severidade, sendo que quanto mais cedo a infecção ocorre na gestação, mais graves tendem a ser esses sinais e sintomas.


O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil e não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção.

A medida busca amenizar os impactos por conta da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas afetadas pela SCZ, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas.


Zika Vírus. Foto: Divulgação
O Projeto de Lei nº 6.064 de 2023, que propunha a pensão vitalícia às pessoas com deficiência permanente associada ao Zika vírus, foi vetado por não obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal e nem à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Debatida e construída no Congresso Nacional, a proposta apresentada criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário.

Para as pessoas contempladas pela Lei 13.985/2020, o apoio previsto na Medida Provisória será concedido como complemento à pensão mensal e vitalícia já assegurada, de um salário mínimo para crianças com SCZ, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

Os critérios para realização do requerimento do apoio financeiro de R$ 60 mil para pessoas com deficiência permanente em virtude de SCZ serão definidos em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e ainda a constatação da deficiência do requerente.

O pagamento do apoio financeiro não será considerado para fins de cálculo de renda mínima necessária à permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da transferência de renda do Bolsa Família.

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