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Cesta básica na Reforma Tributária: veja quais produtos estarão isentos de impostos

DCM

17/01/2025 às 08h11 Atualizada em 18/01/2025 às 07h48
Por: Redação
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Cesta básica na Reforma Tributária: veja quais produtos estarão isentos de impostos

Cesta básica em supermercado brasileiro: governo sanciona regulamentação que define produtos isentos de impostos – Foto: Reprodução


Na quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a regulamentação da Reforma Tributária, que define novas regras para a tributação no Brasil. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de uma lista de produtos da cesta básica que ficarão isentos de impostos. A proposta visa aliviar o custo de itens essenciais para a população.

A reforma prevê dois modelos de tributação para a cesta básica. Em um deles, produtos terão isenção total de impostos. No outro, haverá uma redução de 60%. Os novos impostos unificam os tributos sobre consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal.


Os alimentos da cesta básica nacional que terão isenção total incluem arroz, feijões, carne de aves, carne bovina, leite e derivados como manteiga e queijo, além de pão francês e farinha de trigo. Outros itens, como café e açúcar, também fazem parte dessa lista. Essa medida pretende reduzir o impacto da carga tributária no preço final dos produtos.

Já a cesta básica com desconto de 60% abrange alimentos como mel, crustáceos, farinha de cereais e sucos naturais sem adição de açúcar.

Caixas de remédios em farmácia brasileira – Foto: Reprodução
Além dos alimentos, o projeto traz benefícios adicionais, como regimes especiais para medicamentos e outras categorias de consumo. Segundo o texto, remédios pagarão menos impostos, com destaque para medicamentos oncológicos e destinados a doenças raras, que terão alíquota zero.

Lista de alimentos que tiveram isenção:
Arroz
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado
Fórmulas infantis
Manteiga
Margarina
Feijões
Raízes e tubérculos
Cocos
Café
Farinha de mandioca
Farinha de trigo
Grão de milho
Açúcar
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
Aveias
Pão francês
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
Sal
Mate
Fórmulas Dietoterápicas
Alimentos com redução de 60% sobre os impostos:
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
Mel natural
Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
Amido de milho
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
Pão de forma
Extrato de tomate
Produtos hortícolas
Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes
Bolacha
Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais

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