Marcelo Auler (Foto: Reprodução/Youtube)
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Paulo Emilio
247 - A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) e do Estado do Paraná (Sindjor-PR) manifestaram, de maneira enfática, repúdio à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou o bloqueio das contas bancárias do jornalista Marcelo Auler, do 247, e de sua empresa. A medida, que atinge também valores de aposentadoria e remuneração por trabalho jornalístico, foi classificada como uma afronta à liberdade de imprensa e ao direito à sobrevivência digna.
Em nota, as entidades ressaltam que a decisão, além de ser considerada desproporcional, contraria a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resguarda os profissionais da imprensa contra censura prévia e responsabilizações indevidas. O bloqueio de verbas alimentícias e de recursos essenciais compromete a subsistência de Auler, que há mais de 50 anos dedica sua carreira ao jornalismo e ao interesse público.
Outro ponto central do posicionamento da FENAJ e dos sindicatos é a ordem judicial que implica censura prévia ao blog "Marcelo Auler – Repórter", obrigando a retirada de reportagens consideradas “ofensivas” à magistrada envolvida. A ação é vista como um grave retrocesso democrático e uma violação dos princípios constitucionais que garantem a liberdade de expressão e a independência da imprensa.
Confira a íntegra da nota.
"A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e os Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) e do Estado do Paraná (Sindjor-PR) vêm a público manifestar repúdio veemente à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que bloqueou as contas bancárias do jornalista Marcelo Auler e de sua empresa, configurando uma afronta à liberdade de imprensa e ao direito à sobrevivência digna.
O confisco dos valores, incluindo aposentadoria e remuneração por trabalho jornalístico, além de atingir verbas de natureza alimentar, inviabiliza a subsistência de um profissional que há mais de 50 anos dedica sua vida à informação e ao interesse público. Tal medida é desproporcional e contraria a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que protege os jornalistas contra censura e responsabilizações indevidas por opiniões, críticas e divulgação de informações de interesse social.
A decisão judicial, que determina a censura prévia ao blog “Marcelo Auler – Repórter” e a retirada de reportagens consideradas “ofensivas” à magistrada envolvida, representa um grave retrocesso democrático e um atentado à liberdade de expressão. Reiteramos que a censura, em qualquer formato, é inconstitucional e viola o princípio fundamental de uma imprensa livre e independente, essencial para o fortalecimento da democracia.
Exigimos que o Poder Judiciário respeite os precedentes do STF e garanta os direitos fundamentais de Marcelo Auler, inclusive o desbloqueio imediato de suas contas bancárias. Reforçamos que medidas arbitrárias como esta comprometem não apenas o trabalho do jornalista, mas também o direito da sociedade de acessar informações de interesse público.
Manifestamos nossa solidariedade a Marcelo Auler e reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente da liberdade de imprensa, da dignidade dos jornalistas e da democracia.
Brasília, 17 de janeiro de 2025
Federação Nacional dos Jornalistas
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná"