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INSS atualiza lista de profissões excluídas do MEI em 2025; veja se a sua está nela

DCM

13/02/2025 às 05h18 Atualizada em 14/02/2025 às 06h58
Por: Redação
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INSS atualiza lista de profissões excluídas do MEI em 2025; veja se a sua está nela

Prédio da Previdência Social – Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a lista atualizada das profissões que deixam de fazer parte do MEI (Microempreendedor Individual) em 2025. Entre as categorias afetadas estão dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos, que agora devem optar por outras modalidades empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.

Até o momento, ao menos 13 categorias foram retiradas da lista do MEI. A exclusão ocorre anualmente com base em critérios definidos pelo governo. Confira quais profissões não poderão mais se formalizar como MEI:


Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador(a) de marketing direto.

Site do Simples Nacional

Site do Simples Nacional
Imagem ilustrativa
O que fazer caso sua profissão não seja mais MEI?

Se você já atua como MEI e sua atividade foi retirada do programa, é necessário realizar o desenquadramento no Portal do Empreendedor. O processo deve ser feito o quanto antes para evitar problemas fiscais e manter a regularidade do seu CNPJ.


Para continuar exercendo suas atividades formalmente, os profissionais excluídos do MEI podem optar por:

Simples Nacional: Permite a abertura de uma ME (Microempresa), garantindo o pagamento de tributos de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Lucro Presumido: Modalidade que possibilita uma apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Profissões que já eram vetadas no MEI


Vale lembrar que algumas profissões, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, nunca puderam ser enquadradas como MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. Esse critério está em vigor desde a criação do programa.

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