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Justiça condena Léo Lins a mais de 8 anos de prisão por piadas preconceituosas em vídeo com milhões de visualizações

Humorista também deverá pagar multa de R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos. Juiz rejeita uso do humor como “passe-livre”

03/06/2025 às 15h20 Atualizada em 04/06/2025 às 02h21
Por: Redação
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Justiça condena Léo Lins a mais de 8 anos de prisão por piadas preconceituosas em vídeo com milhões de visualizações

Léo Lins (Foto: Reprodução)

247 - A Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por divulgar piadas discriminatórias contra diversos grupos sociais em um vídeo publicado em 2022. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo na última sexta-feira (30), conforme informou a CNN Brasil.

A condenação se refere a um vídeo publicado no canal do artista no YouTube, no qual ele profere piadas ofensivas contra negros, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, portadores do vírus HIV, obesos, evangélicos, judeus, nordestinos e povos indígenas. O conteúdo chegou a atingir a marca de três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar, por ordem judicial, em 2023.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, sustentou que o vídeo incita à intolerância e promove a violência verbal contra grupos historicamente marginalizados. O juiz acolheu o pedido do MPF não apenas para aplicar a pena privativa de liberdade, mas também para impor ao comediante o pagamento de uma multa de 1.170 salários mínimos de 2022 — cerca de R$ 1,4 milhão — além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.

Um dos trechos da decisão judicial destacou como agravante o fato de as declarações ocorrerem em um ambiente de entretenimento. “Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, anotou o magistrado.


O texto também rebate a tese de que o humor justificaria os ataques: “o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”.

Para a Justiça, o material publicado não se limitou ao direito à crítica ou à sátira, ultrapassando os limites legais ao estimular preconceitos e discursos de ódio. 

A defesa de Léo Lins ainda pode recorrer da decisão. 

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