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Denúncia de irregularidades no Processo de Eleições Diretas (PED) do PT em Cabedelo (PB) – Pedido de providências urgentes

Foto: Reprodução

05/07/2025 às 08h10
Por: Redação
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Denúncia de irregularidades no Processo de Eleições Diretas (PED) do PT em Cabedelo (PB) – Pedido de providências urgentes

À Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba
A/C da Comissão Eleitoral Estadual do PED 2025

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Senhoras e Senhores,

Diante dos fatos amplamente divulgados pela imprensa paraibana, notadamente em matéria veiculada pelo portal Expresso PB, intitulada "Eleição do PT na Paraíba é abalada por denúncia de compra de votos em Cabedelo; gravações escancaram esquema", em 29 de junho de 2025, vimos, por meio deste, formalizar denúncia e solicitar providências imediatas, em defesa da legalidade do PED 2025, da democracia interna e do respeito aos filiados e filiadas do PT no município de Cabedelo (PB).

Conforme demonstrado na referida matéria e nos documentos que ora anexamos, o atual presidente interino do PT em Cabedelo (PB) e candidato à Presidência do Diretório Municipal de Cabedelo, Pedro Júnior - 581, foi supostamente flagrado em gravação de áudio tentando cooptar lideranças e comprar votos de filiados e filiadas, com o objetivo de manipular o resultado do PED no município, em benefício da chapa "Construindo um Novo Brasil e Nova Cabedelo – 681", encabeçada pelo próprio Pedro Júnior.

Além desse grave episódio, somam-se outros fatos igualmente comprometedores da lisura do processo eleitoral, os quais passamos a relatar:

a) Da tentativa de compra de votos:

Em gravação anexa a este Requerimento (cópia anexa), o atual presidente interino e candidato, Pedro Júnior, aborda uma liderança do PT residente no bairro do Renascer, oferecendo, de forma explícita, valores financeiros em troca de apoio no PED. Abaixo segue a transcrição de trechos da gravação:

"A gente precisa conversar… que é a mesma. Como é que eu fechei lá?! As lideranças lá do PED, a gente tá dando R$ 100,00 para as lideranças, mais o valor do pessoal pra ir votar, os filiados, certo?"

Em seguida, o mesmo candidato afirma:

"Qual é a proposta que eu tenho para vocês? A mesma proposta lá… eu vou dar 200 para cada liderança aí, mais o valor dos filiados e mais a estrutura de moto e combustível do dia."

Por fim, arremata:

"Ou seja, eu tô dobrando o valor para 200 e com compromisso político de depois a gente seguir junto na política."

O interlocutor, então, questiona o valor referente ao voto, denominado de "BU" (boca de urna), quando Pedro Júnior esclarece:

"Lá a gente tá fechando com 30."

Fica assim evidenciado que o valor proposto para a compra de cada voto seria de R$ 30,00, em flagrante violação ao Regimento do PED, ao Estatuto do PT e à legislação vigente.

b) Da alteração unilateral do local de votação:

Antes mesmo do episódio da proposta de compra de votos, o presidente interino Pedro Júnior já havia adotado conduta questionável, ao alterar, de forma unilateral, intempestiva e em desacordo com deliberação do Diretório Municipal, ratificada pela Comissão Eleitoral, o local da votação do PED em Cabedelo.

Originalmente, como ocorreu nos últimos 15 anos, as eleições ocorreram no Centro da Cidade, seja na Câmara Municipal ou no Colégio Estadual Imaculada Conceição (na avenida principal da cidade – BR230), local de tradição e fácil acesso aos filiados e filiadas, e no bairro do Renascer, bairro majoritariamente composto de trabalhadores e trabalhadoras, sendo ainda o bairro mais populoso do município e com grande número de filiados do PT.

Contudo, sob determinação de Pedro Júnior, o local foi transferido para o bairro do Jacaré, área periférica e de difícil acesso, especialmente pela inexistência de transporte público adequado.

Importante destacar que apenas 20% dos filiados residem no bairro do Jacaré, enquanto 80% encontram-se nos demais bairros de Cabedelo, o que evidencia a intenção de restringir o acesso da maioria ao processo eleitoral.

Aqui é flagrante o desrespeito à facilidade para o filiado poder participar do Processo Eleitoral Direto do Partido dos Trabalhadores, onde, ao invés de facilitar a participação dos filiados, extinguiu locais de votação tradicionais, resumindo a uma única sessão eleitoral, dificultando assim o acesso aos filiados e levando para uma área supostamente de reduto eleitoral do referido candidato, abusando e desrespeitando a maioria dos filiados na tentativa de desequilibrar o referido pleito ao seu favor.

c) Da destituição arbitrária da Direção Municipal:

Por fim, registramos que Pedro Júnior, de forma autoritária e em desacordo com o Estatuto do PT, procedeu à destituição de TODA a Direção Executiva Municipal vigente, incluindo a Tesouraria, com o objetivo de assumir o controle financeiro do partido, supostamente para ter acesso ao saldo bancário do partido na semana que antecede o pleito interno e centralizar as decisões relacionadas ao PED, comprometendo ainda mais a transparência do processo.

Ressalte-se ainda que a ascensão à presidência não o legitima com competência para trocar toda a Direção Executiva do PT de Cabedelo (PB), sem convocação através de edital do Diretório Municipal para a referida deliberação.

Não obstante, a Direção Provisória da Comissão Executiva do PT de Cabedelo (PB) deverá ser composta de acordo com o art. 25 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores, como segue abaixo:

“Art. 25º - A Comissão Executiva Municipal será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e o líder da Bancada Municipal.”

Ora, o PT de Cabedelo tem um vereador com assento na Casa Legislativa de Cabedelo (PB). Observa-se, assim, que além de o vereador Reinaldo Lima (Rey), líder da bancada, não ter sido comunicado das mudanças impostas intempestivamente pelo presidente interino, o mesmo o excluiu da composição da Diretoria Executiva, conforme certidão emitida pelo sistema SGIP da Justiça Eleitoral (em anexo).

d) Da conivência do Presidente do Diretório Estadual:

Todos os fatos relatados foram comunicados ao Diretório Estadual do PT, sob a presidência do companheiro Jackson Macêdo, que, entretanto, manteve-se omisso, sendo apontado, inclusive, como possível articulador e mentor das práticas irregulares perpetradas por Pedro Júnior, motivado pelo fato de ter solicitado ao atual candidato e então presidente do PT de Cabedelo (PT), Divino Felizardo, para votar na candidatura de Cida Ramos à presidência estadual (sua candidata), em discordância com a opção por outro nome do então presidente municipal do PT de Cabedelo (PB).

Fundamentação jurídica:

As condutas aqui denunciadas violam normas expressas do Regulamento do PED 2025, notadamente:

Art. 14 – As urnas deverão ser instaladas em locais conhecidos, previamente designados e de fácil acesso.

A mudança unilateral do local de votação para o bairro do Jacaré, sem respaldo da Comissão Eleitoral e em prejuízo do acesso da maioria, viola frontalmente este dispositivo, descumprindo inclusive o prazo de divulgação exigido pelo Regulamento do PED 2025.

Art. 21º – Os recursos referentes à eleição deverão ser apresentados à Comissão Executiva Estadual, com cópia para a SORG Nacional, até o dia 10 de julho de 2025, e deverão estar acompanhados das provas em que se fundar e tratar de indiscutível conflito com as normas previstas neste regulamento ou no Estatuto.

A prática de compra de votos, aqui fartamente demonstrada, constitui afronta à lisura, moralidade e princípios da democracia interna do PT, configurando motivo grave para cassação de chapa e anulação de atos viciados.

Requeremos:

Cassação imediata da chapa "Construindo um Novo Brasil e Nova Cabedelo – 681", por afronta à ética partidária e às normas do processo eleitoral;

Cassação da candidatura de Pedro Júnior - 581 ao Diretório Municipal de Cabedelo;

Instalação de procedimento disciplinar e de Comissão de Ética para apuração rigorosa das condutas;

Anulação de quaisquer atos unilaterais que comprometam a lisura do processo;

Solicitação da apresentação do extrato bancário da conta do PT de Cabedelo dos últimos 60 dias, bem como explicações e provas documentais de eventuais despesas ocorridas neste período caso tenha havido saque ou pagamentos às expensas;

Suspensão imediata da Direção Executiva Municipal e convocação do Diretório Municipal para deliberação e eleição dos novos membros.

Por fim, destacamos que medidas dessa natureza são imprescindíveis para preservar o patrimônio ético e democrático do Partido dos Trabalhadores, fortalecer sua credibilidade e impedir que práticas alheias à tradição do partido contaminem os processos internos.

Nestes termos,
Pedimos deferimento.

Cabedelo (PB), 04 de julho de 2025
JOÃO CARLOS BARROS PEIXOTO
376.426.504-34
Representante de Chapa

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